Fizemos uma serie de conteúdos voltados para a advocacia, no que concerne aos benefícios que temos junto a OAB/MG.
O auxílio será concedido a advogados comprovadamente carentes, através de levantamento socioeconômico realizado pelo Setor Assistencial, que tenham filhos com deficiência que estejam em tratamento especializado.
A advogada deverá ter mais de um ano de inscrição na Ordem e estar quite com anuidade da OAB/MG.
O valor será de até R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos anualmente.
Os demais requisitos estão dispostos no regimento interno da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
Anteriormente postamos sobre o auxílio acolhimento,confere lá.
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Quer saber mais sobre o assunto: