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Mantemos você informado sobre cada andamento do seu processo e você ainda conta com um aplicativo no celular para acompanhar tudo na palma da sua mão. Esse compromisso, inclusive, está previsto em contrato.

Seu processo não fica parado

Cobramos ativamente o andamento dos processos junto ao fórum para evitar que fiquem parados, e contamos com uma equipe com mais de 8 pessoas que atuam em diferentes frentes, o que nos permite mais agilidade e estratégia nos casos.

Aqui você encontra todas as informações sobre os direitos do cidadão em situações do dia a dia.

  • Apr 30, 2026

O golpe do consórcio ocorre quando promessas como carta contemplada imediata, lance embutido facilitado ou contemplação em três meses são usadas para induzir o consumidor ao erro, levando-o a acreditar que terá acesso rápido a um bem, quando na verdade está entrando em um consórcio comum, sem garantia de contemplação.

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25 min de leitura
  • Feb 21, 2026

A CLT não estabelece número mínimo de advertência para que o empregador possa dispensar um trabalhador por justa causa. O que existe é análise da gravidade da conduta e da contexto da penalidade.

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6 min de leitura
  • Feb 20, 2026

A concubina tem direitos por lei, mas esses direitos não são iguais aos da esposa, esposo, cônjuge ou da companheira em união estável. Em regra, a concubina não possui direito automático à herança, pensão ou partilha de bens.

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14 min de leitura
  • Feb 20, 2026

A COVID-19 gerou impactos permanentes no Direito. O processo judicial eletrônico tornou-se regra, as audiências virtuais foram consolidadas, o teletrabalho se fortaleceu e a interpretação contratual passou a considerar com mais rigor eventos extraordinários e de força maior.

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13 min de leitura
  • Feb 18, 2026

As ações do FGTS discutiam a correção monetária das contas anteriores a 2024, atualizadas pela TR, índice que não acompanhava a inflação. O STF decidiu que não haverá pagamento retroativo, e a nova regra que garante correção mínima pela inflação passou a valer apenas a partir de 2024.

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7 min de leitura
  • Feb 18, 2026

5 dias úteis é o prazo que a empresa tem para fazer o registro na carteira de trabalho do funcionário. Essa obrigação está prevista na Lei Trabalhista e, se não for cumprida, pode gerar multa administrativa que pode chegar a R$ 3.000,00 por empregado não registrado, além de outras consequências legais.

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10 min de leitura

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