Fizemos uma serie de conteúdos voltados para a advocacia, no que concerne aos benefícios que temos junto a OAB/MG.
O auxílio mensal é concedido a advogados, comprovadamente carentes, por motivo de incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho, transitória ou permanente.
O advogado deverá ter mais de um ano de inscrição na Ordem e estar quite com anuidade da OAB/MG.
O valor é de R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos em até seis parcelas mensais.
Anteriormente postamos sobre o auxílio especial,confere lá.
Sobre mais benefícios, clique no link.
Quer saber mais sobre o assunto: