Você sabia que o princípio da fungibilidade não tem sido adotado pelos tribunais quando a peça é produzida por advogado ou pelo Ministério Público?
Isso porque, apesar de não ter nada na lei a esse respeito, há o entendimento de que, para aplicação da fungibilidade, não pode o advogado, conhecedor da lei, alegar que não sabe qual recurso aplicar.
Considera-se erro grosseiro e ofende o que vem expresso em lei, que, por determinação, indica o tipo de recurso, e ainda assim é interposto outro no lugar.
- Somente seria admitido a fungibilidade, quando, por exemplo, por indução a erro pelo magistrado, no juízo de admissibilidade, ele negar o recurso por entender não ser cabível. Nesse caso se aplicaria o princípio da fungibilidade recursal.