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Não juntada de preposição gera revelia?

O preposto da empresa compareceu na audiência, mas não juntou o documento de preposição. Caberia revelia?


Os Tribunais vêm entendendo que a ausência da carta de preposição NÃO caracteriza a revelia ou confissão ficta, uma vez que o preposto esteve presente em audiência.


Você concorda com isso?


Como garantir que aquele preposto foi mesmo enviado pela empresa?


A maioria dos tribunais entendem que não caracteriza revelia, mas eu já vi várias empresas perderem processo por isso, pois alguns juízes não aceitam a ausência da carta.


Por via das dúvidas, faça a carta! 

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