O preposto da empresa compareceu na audiência, mas não juntou o documento de preposição. Caberia revelia?
Os Tribunais vêm entendendo que a ausência da carta de preposição NÃO caracteriza a revelia ou confissão ficta, uma vez que o preposto esteve presente em audiência.
Você concorda com isso?
Como garantir que aquele preposto foi mesmo enviado pela empresa?
A maioria dos tribunais entendem que não caracteriza revelia, mas eu já vi várias empresas perderem processo por isso, pois alguns juízes não aceitam a ausência da carta.
Por via das dúvidas, faça a carta!