O substabelecimento não supre a ausência de procuração e só tem validade se atrelado à procuração que lhe deu origem.
Nas palavras do STF "o substabelecimento não tem vida própria".
Quando você peticiona em uma primeira instância, do qual você atuará substituindo outro advogado, não tem problema, porque a procuração já está lá.
Mas quando você for recorrer às outras instâncias, é necessário que junte a procuração anterior e o substabelecimento, para confirmar a transferência de poderes.
Nesse caso, se houver mudança "sem reserva de poderes", aconselho que o advogado peça junto com o substabelecimento uma procuração do cliente.
Muitos advogados esquecem de colocar esse poder (de substabelecer) na procuração, e se ele substabelece, ele fez errado.
Está vendo a importância de entender a prática jurídica?