Uma dica maravilhosa de uma advogada experiente na praça eim!?
Não aconselho que você coloque na sua ação, ou petição de acordo, ou até mesmo deixe constar na sentença (recorra!), o valor da pensão alimentícia em valores fixos.
Porque somente com uma ação revisional você conseguirá os reajustes da pensão, e isso dependerá de correção monetária (e não é fácil tá, demora demais!?);
Porque não seguirá o salário mínimo, e isso é péssimo. Para mudar isso, sua cliente passará por um longo processo revisional e terá que provar que a condição do filho aumentou.
Quando você simplesmente coloca valor fixo, e não menciona os gastos que tem, a chance de revisionar isso no futuro é horrível para o cliente.
Tanto para homens quanto mulheres.
Se o homem (que não tem a guarda) tiver outro filho, por exemplo, nunca conseguirá diminuir a pensão;
Se a mulher (que tem a guarda) tiver mais gastos com a criança, será difícil provar esse acréscimo.
Portanto, não ponha qualquer valor, aletoriamente. Ponha valores condizentes com a realidade atual do cliente, para assim você poder ter mais chances de reverter isso no futuro.
Eu sou tipo a louca do futuro! Prevejo o futuro dos clientes e coloco todas as situações possíveis na mesa.