O aposentado por invalidez que depende de cuidados diários de outras pessoas, poderá ter um acréscimo de 25% no seu salário, tal possibilidade é previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
Segue a relação de doenças que dão direito a esse acréscimo de 25% para o aposentado:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Um pouco mais sobre alguns direitos: