Aposentadoria rural é o benefício previdenciário destinado ao trabalhador que atua em atividade rural, dentre eles o agricultor familiar e o pescador artesanal.
A reforma da previdência não alterou os requisitos para acesso à aposentadoria rural, sendo eles:
- Tempo de atividade rural: 15 anos;
- Idade: Homens: 60 anos – Mulheres: 55 anos
Documentos que podem servir de provara para comprovar a atividade rural:
- Declaração de comprovação de atividade rural emitida pelo Incra;
- Documentação propriedade de imóvel rural;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural.
Fizemos um outro post, sobre a Reforma da Previdência.
No mais, um conselho nosso, é, sempre fuja do "disse e não me disse" ou do "um amigo me disse", pois, em se tratamento de direitos não cabe “achar”, mas sim agir corretamente, junto com um advogado, para saber sobre a sua situação de forma correta, sob pena de você perder seus direitos. Faça o correto!
Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.