Uma questão comum no ambiente de trabalho é se atestados médicos, especialmente para exames de rotina, justificam abono de faltas. Vamos esclarecer essa dúvida à luz das leis trabalhistas, particularmente com foco no art. 473 da CLT.
A Lei 605/49 e Atestados Médicos
Conforme o art. 6º, f, da Lei 605/49, somente doenças comprovadas do empregado podem justificar a ausência ao serviço e o abono da falta. Isso implica que exames de rotina não são considerados motivos válidos para abonar faltas ou atrasos.
Atestados de Comparecimento Médico
Mesmo que o médico emita um atestado de comparecimento, a lei é clara: apenas doenças comprovadas são motivo para abonar faltas. Isso pode criar um desafio para os trabalhadores que precisam de tempo para cuidados médicos preventivos.
Artigo 473 da CLT - Um Guia de Abono de Faltas
O art. 473 da CLT detalha todas as situações em que as faltas podem ser legalmente abonadas, incluindo algumas circunstâncias específicas de saúde e familiares. É essencial conhecer essas disposições para entender seus direitos e deveres.
Vejamos:
Sugestão Prática
Caso a empresa tenha banco de horas, pode ser uma boa ideia negociar a saída para consultas médicas. Se não houver banco de horas, sugerimos pedir uma liberação e compensar o tempo depois, talvez com horas extras. A comunicação é a chave para resolver essas situações.
Conclusão
Entender a lei sobre atestados médicos e abono de faltas é crucial para trabalhadores e empregadores. Saber quais são seus direitos e como negociar situações relacionadas à saúde no trabalho pode ajudar a manter uma relação de trabalho harmoniosa e justa.
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