Na verdade eu nunca me f*rr*i, pois sempre fui advogada kkkkkk.
Mas já vi muita gente se prejudicando por ir em audiência sozinho.
Teve uma vez que um cliente foi na audiência sozinho de um caso criminal (era crime de difamação com provas claras através de e-mails).
Chegando a audiência o Ministério Público ofertou um acordo para encerrar a ação, chamado de transação penal.
O cliente aceitou e teve que pagar 1 salário mínimo de 7 vezes.
Contudo, não conseguiu pagar da parcela 5 em diante e me consultou para ajudá-lo.
Quando fui analisar o processo, havia nulidade no acordo, pois a vítima (que tinha as provas de tudo) não tinha representado criminalmente, ou seja, a vítima apenas fez o bo (boletim de ocorrência), mas não manifestou o desejo de processar o meu cliente criminal.
Com isso, não poderia ter a transação penal.
Meu cliente pagou um acordo atoa....
A falta de um advogado faz falta.