Você sabia que é direito básico do consumidor ter uma INFORMAÇÃO adequada e clara sobre os diferentes tipos de produtos e serviços colocados no mercardo, com a devida especificação de quantidade, característica, manuseio, utilidade e outros, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor?
A imagem apenas ilustra, a título de exemplificação, que vários são os produtos e serviços colocados no mercado de consumo que sequer os consumidores sabem da devida maneira de utilização e seus riscos.
Os fornecedores tem a obrigação especificar tudo o que for necessário e útil para produto ou serviço, para que o consumidor tenha sempre em mãos as devidas informações.
Se alguma vez você não soube do risco ou utilidade que seu produto ou serviço oferecia-lhe, você foi lesado em seus direitos e o fornecedor deve arcar com seus prejuízos, se houver.