O art. 473, XI, da CLT permite que o funcionário se ausente, sem perder o salário, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Essa ausência, por lei, é permitida apenas em 1 dia por ano.
Mas o atestado médico deu ao meu filho 5 dias, nesse caso eu tenho 5 dias de faltas?
Não! Você tem apenas 1 dia, por ano, de falta.
Ah... lembrando que a lei autoriza essa falta apenas para filhos de até 6 anos. Passou de 6 anos, você não tem direito ao abono das faltas.
Isso é o que está na lei e sei que muita gente fica triste com essa determinação, pois as vezes cria o filho sozinho e não tem com deixar, ainda mais doente.
Mas a lei é essa!
SUGESTÃO DA ADVOGADA:
Se a empresa tiver banco de horas, negocie com a empresa a sua ausência para cuidar do seu filho. Afinal, ninguém pode desamparar um filho.