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Horas extras. Você conhece seus direitos sobre a remuneração?

Hora extra é quando o funcionário ultrapassa a jornada de trabalho prevista em lei ou em contrato de trabalho, ou seja, ultrapassa 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Mas atenção: tem funcionários que trabalham menos de 8hs diárias. Mas a regra abaixo se aplica a todos.

Assim, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

É autorizado (art. 59 da CLT) que essa hora extra chegue até 2 horas diárias, ou seja, há um limite estabelecido por lei.

Quem fizer hora extra tem direito a 50% do valor da hora normal, ou seja, além da hora trabalhada tem o acréscimo de mais 50% do valor dessa hora.

O que não é hora extra?

  • Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;
    Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;

  • Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;

  • Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;

  • Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;

  • Confraternizações (salvo política individual da empresa);

  • Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.

A hora extra pode influenciar no valor de férias e décimo terceiro?

Sim, as horas extras somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro.

Quem não tem direito a hora extra?

  •  Funcionário que trabalham externamente, visitando clientes.

  •  Cargos de confiança.

O ideal é que toda empresa tenha um cartão de ponto para que fique registrado tudo do funcionário e ambos saberem como proceder com as horas extras.

Há a possibilidade, ainda, de realizar um banco de horas, para as horas extras sejam compensadas em folgas em outro dia.

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