Horas extras. Você conhece seus direitos sobre a remuneração?
Horas extras. Você conhece seus direitos sobre a remuneração?
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Hora extra é quando o funcionário ultrapassa a jornada de trabalho prevista em lei ou em contrato de trabalho, ou seja, ultrapassa 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Mas atenção: tem funcionáriosque trabalham menos de 8hs diárias. Mas a regra abaixo se aplica a todos.
Assim, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
É autorizado (art. 59 da CLT) que essa hora extra chegue até 2 horas diárias, ou seja, há um limite estabelecido por lei.
Quem fizer hora extra tem direito a 50% do valor da hora normal, ou seja, além da hora trabalhada tem o acréscimo de mais 50% do valor dessa hora.
O que não é hora extra?
Tempo de deslocamento de casa para o trabalho; Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;
Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;
Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;
Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
Confraternizações (salvo política individual da empresa);
Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.
A hora extra pode influenciar no valor de férias e décimo terceiro?
Sim, as horas extras somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro.
Quem não tem direito a hora extra?
Funcionário que trabalham externamente, visitando clientes.
Cargos de confiança.
O ideal é que toda empresa tenha um cartão de ponto para que fique registrado tudo do funcionário e ambos saberem como proceder com as horas extras.
Há a possibilidade, ainda, de realizar um banco de horas, para as horas extras sejam compensadas em folgas em outro dia.