É difícil eu vir aqui falar para vocês, mas o problema é que as pessoas (candidatos) não sabem as proibições da lei.
Missão difícil a minha, como advogada. Mas, não estou aqui pra mentir.
A lei proíbe dar camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor, isso para não ter o voto comprado.
Sabe o que a lei proíbe também? Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de aparelhos sonoros (artigo 22, VII, Resolução TSE 23.610).
DENUNCIE OS ABUSOS!