Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício, ou seja, é preciso pagar um número mínimo de contribuições ao INSS, mês a mês, para poder receber o benefício previdenciário.
A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
Benefício | Carência (em meses) |
Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência) | 180 |
Pensão por Morte e Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) | não há |
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez | 12 |
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) | 10 |
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) | não há |
Contudo, em situações excepcionais, o período de carência poderá ser melhor, e, assim, merece uma analise mais minuciosa da situação.
Fizemos um outro post, sobre a Reforma da Previdência, não perca!
No mais, um conselho nosso, é, sempre fuja do "disse e não me disse" ou do "um amigo me disse", pois, em se tratamento de direitos não cabe “achar”, mas sim agir corretamente, junto com um advogado, para saber sobre a sua situação de forma correta, sob pena de você perder seus direitos. Faça o correto!
Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.