Essa é uma dúvida muito frequente, por isso trouxe esse tema aqui.
Muitas grávidas ficam com essa dúvida: se elas devem entrar no INSS para informar a gravidez ou dar entrada na licença.
Mas temos duas situações, vejamos:
E o valor? É o salário já recebido pela colaboradora.
A empresa, depois que paga, tem que recorrer ao INSS para pedir o ressarcimento do valor.
Assim, a funcionária não precisar dar entrada no pedido de licença ao INSS, pois quem faz isso é a empresa.
A empresa paga e depois o INSS devolve para a empresa.
Ainda (ISSO NINGUÉM SABE) quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Quando a grávida está desempregada (tem contribuir com o INSS):
Quem paga é o INSS, e a funcionária tem que dar entrada diretamente pelo INSS.
O valor do benefício vai virar com o tipo de contribuição feita.
Doméstica: apenas 1 salário mínimo/mês.
Contribuinte individual, facultativo e desempregado , é preciso somar os 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividir o resultado por 12, chegando assim no valor do salário-maternidade.
O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições, geralmente fica em torno de 12 meses).
Se tiver passado mais de 12 meses sem pagar o INSS , não terá direito.