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Reconhecimento de firma não é obrigatório.

O reconhecimento de firma é obrigatório em documentos particulares que serão levados a registro em um cartório.

Um contrato de locação deve ser registrado na matrícula do imóvel, por exemplo, para que o locatário – ou inquilino – tenha o direito de preferência em caso de venda do imóvel locado.

Mas reconhecer firma não torna o documento válido. Sabia disso?

Pois é.... muita gente confundi reconhecimento de firma ou registro cartorário.

Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Vamos entender o que é o reconhecimento de firma.

Reconhecimento de firma é provar que a pessoa que assinou o documento é a mesma pessoa do documento apresentado.

Em resumo, se assinatura da pessoa bate com a assinatura do documento.

Somente o cartório tem essa autorização de reconhecimento.

Agora, provar que a pessoa assinou é a mesma, não dá validade ao contrato.

E por que isso?

Porque papel aceita tudo, mas a lei não aceita tudo. Se você, ao comprar um imóvel, apenas reconhece a firma e não registra esse documento na matrícula do imóvel, você pode correr vários riscos.

Assim, apenas o reconhecimento de firma não te garante nada sobre o documento.

O ideal é que todo contrato tenha validade e seja registrado conforme a lei determina, para evitar anulação e perdas de dinheiro no futuro.

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