Tem um seguro que é pago por todas as pessoas que tem veículo e ele é obrigatório.
Esse seguro é para cobrir acidentes de trânsito, inclusive de pedestres que sofreram acidentes e não tem carro.
É um direito e se você não corre atrás dele, ele fica para o Estado.
Assim, se você sofreu um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer transporte terrestre, você tem direito de solicitar a indenização.
Mas atenção! Só recebe o seguro quem sofreu algum dano pessoal causado por veículos automotores de via terrestre (avião não conta aqui).
Existem três coberturas:
O prazo para dar entrada é de três anos a partir da data do acidente e o pagamento da indenização é realizado em 30 dias, caso não haja nenhuma pendência na documentação.