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Ser fiel está na lei. Sabia?

Antigamente, até o ano de 2005, a traição (ou adultério) era considerado crime, com detenção de até 6 meses. Hoje não mais!

Mas ainda sim é considerado um ato ilegal perante a lei.

Olha o que diz a lei (Cód. Civil):


Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;


Vixi... então, o que acontece por quem trai?

Se a pessoa depende financeiramente do parceiro, ela perderia uma eventual pensão ou plano de saúde.

ATENÇÃO: Não confundir com pensão dos filhos. A pensão dos filhos continuará sendo devida.

Os juízes vem entendendo que a mera infidelidade não gera dano moral.

Entretanto, caso fique comprovado dano caracterizado por profunda mágoa, impotência, situação humilhante/vexatória, há sim dano moral.

Veja essa decisão recente, desse ano de 2021.

"A traição dentro da residência do casal gera dever de indenizar por danos morais. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família."

Resumidamente, ser infiel é ato ilegal na lei.


Saiba, também, sobre o abandono de lar aqui e a traição virtual aqui.

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