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Testemunha do seu processo é sua amiga nas redes sociais?

O simples fato de você ter amigos em suas redes sociais, e pedir que elas testemunhem para você, não pode descaracterizar o testemunho desse “amigo”.

Geralmente o seu adversário na ação alega isso no intuito de provar ser amigo íntimo.

Isso porque, amigos íntimos não podem ser testemunhas mesmo, pois ela vai tentar te "ajudar" a ganhar a causa.

Lembre que a testemunha é aquela pessoa que presenciou os fatos, sendo uma prova ocular do aconteceu e ela não pode mentir.

Hoje, com a expansão das redes sociais, a ostentação e a caracterização de afeto e amizade entre as pessoas não significam que elas se relacionam ou, sequer, que se conheçam.

Então, por isso que ser amigo em rede social não tem tanto problema assim.

Mas, como eu disse, se ficar provar a intimidade, essa testemunha pode ser invalidada.

O judiciário deve ficar atento às “amizades”, pois uma pessoa que aparece em foto com outra pessoa, em vários momentos, frequentando a sua casa e tantos outros lugares comuns e constantemente vistos juntos, pode ser configurado amizade íntima.

Caso isso fique provado, o valor do depoimento dessa testemunha diminui e será ouvido apenas como informante.

O depoimento do informante não tem tanta força e não pode ser usado como único meio de prova.

Cuidado com as testemunhas!

Cuidado com as redes sociais!

Não infringem a lei, pois falso testemunho é crime. 

Já vi juiz quase dar voz de prisão a uma testemunha dentro da audiência.

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