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A loja não é obrigada a trocar produto com defeito?

Sim, é verdade! Se o seu produto apresentar defeito, a loja não é obrigada a trocar na hora.

Por lei, a loja tem até 30 dias para consertar o defeito.

Somente no caso do reparo não realizado em 30 dias, é que o consumidor passa a ter direito de trocar o produto por outro ou pedir o dinheiro de volta.

Porque há muita confusão quanto a isso?

Porque a lei tem uma opção de que quando se trata de um produto essencial, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo.

Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver a quantia paga pelo cliente na hora.

Mas lembre-se, somente para produtos essenciais é que a troca tem que ser feito na hora.

Se seu fone de ouvido estragou, por exemplo, tem que esperar 30 dias.

Mas... e se meu fone for para meu filho que estuda em casa nessa pandemia?

Nesse caso pode ser considerado essencial sim e trocado na hora.

O consumidor tem seus direitos, mas as empresas também tem os seus.


Não esquece da nota fiscal.


Ah... e se eu quiser trocar o produto porque desisti da compra.

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