O advogado precisa ser "sério" e idôneo, e a violência torna o agressor desmerecedor de idoneidade.
É o que diz a Súmula 09/2019 do Conselho Pleno do CFOAB. Vejamos:
INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Há casos, por exemplo, não só de violência doméstica, mas também de violência contra idosos, crianças, deficientes e etc.
Já tem casos que a OAB negou a inscrição? Sim. Inclusive, a OAB até suspendeu o OAB de advogados já inscritos.
Lembrando que o conselho competente para autorizar a inscrição do advogado, pode declarar ausente o requisito da idoneidade moral, conforme dispõem os §§ 3º e 4º do art. 8º do EAOAB. Vejamos:
Art. 8º: A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.