De acordo com o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, não! Pois o advogado deve ter acesso livre em qualquer dependência do fórum.
Leia MaisBom, que isso nunca nos aconteça, mas em caso de ser surpreendido, saiba que o Estatuto da advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, prevê em seu art. 7º, inciso II, que é “direito do advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;”
Leia Mais"É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações."
Leia MaisVia de regra, o estagiário de direito pode praticar todos os atos privativos de advogados (art. 3, § 2, do EAOAB), desde que acompanhado do advogado responsável, mas, sozinho ele NÃO pode e nem deve despachar com o juiz, pois estará exercendo ilegalmente a advocacia.
Leia MaisO advogado precisa ser "sério" e idôneo, e a violência torna o agressor desmerecedor de ser advogado. É o que diz a Súmula 09/2019 do Conselho Pleno do CFOAB.
Leia MaisO STF negou habeas corpus impetrado por um advogado que solicitava salvo-conduto para andar livremente pelas ruas do estado do Rio de Janeiro enquanto não vier a ser contaminado pela Covid-19.
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