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Busca e apreensão no escritório de advocacia

E aí, já pensou em policiais chegarem em seu escritório para busca e apreensão de seus materiais de trabalho, sob o argumento de investigação?


Bom, que isso nunca nos aconteça, mas em caso de ser surpreendido, saiba que o Estatuto da advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, prevê em seu art. 7º, inciso II, que é “direito do advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;”.


E sendo o caso de investigado do próprio advogado, o § 6º do mesmo artigo, diz que “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.”.


Gostou dessa dica? Sempre bom ficarmos atento as prerrogativas da nossa profissão. 

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