É crime a violação do sigilo do advogado, conforme determina o Conselho Federal da OAB em recente decisão (15/6/2020), mesmo que o alvo seja o cliente do advogado.
Vejamos:
"É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações."
A motivação da aprovação da súmula foi devido a interceptação de um escritório responsável pela defesa do ex-presidente Lula, que foi alvo da Lava jato e teve o telefone interceptado para investigar o ex-presidente.
Veja a decisão: nº 49.0000.2019.012386-4.
Ademais, você, advogado, sabia que na sua bolsa, no seu carro e no seu celular não podem ter revistas, eis que configuram violação de prerrogativas? Pois é... Nós advogados lidamos com casos de clientes e o nosso sigilo é o sigilo do cliente.