Olhe esse gráfico do comparativo de um celular da Motorola G8 Plus (Lançamento de Out/2019), ele está mais caro na Black Friday.
Como sempre há denúncias de falsos descontos, do qual as lojas aumentam o preço do produto um mês antes, e, depois, no dia da Black Friday, abaixam, decidimos lhe ajudar nessa dica.
A dica é pesquisar e monitorar todos os dias o preço do produto que você quer comprar.
Os sites abaixo fazem isso para você, vejamos:
Basta entrar, pesquisar seu produto e ver o golpe aparecendo. Um absurdo não!?
Assim, aconselhamos nossos clientes a guardar as propagandas das promoções do produto que quer comprar, bem como prints de tela e folhetos, para mostrar que a fraude, e, assim, ganhar o direito na justiça de ter o seu produto com o verdadeiro desconto de Black Friday.
DÚVIDA? Provamos... Olhem esses julgados a favor do consumidor.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROMOÇÃO. BLACK FRIDAY. COMPRA. TELEFONE CELULAR. VINCULAÇÃO. OFERTA. PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Recurso Inominado interposto pelo autor para reformar a sentença que julgou improcedente seu pedido inicial, consistente na obrigação do fornecedor, parte ré, cumprir a oferta referente ao valor do celular Iphone X, 64 GB, conforme veiculado em propaganda, durante o período da ?Black Friday?.
Requer a procedência dos pedidos iniciais. (...) 7. É de amplo conhecimento que promoções realizadas durante a semana e/ou dia conhecido como Black Friday, (ID 10134826, pags. 01 a 03), são caracterizadas por descontos muito superiores aos normalmente ofertados cuja intenção é justamente a de atrair o consumidor por meio de ofertas irresistíveis. não há como presumir má-fé do consumidor ou erro de fácil constatação, no que se refere ao produto com desconto. 8. Se a empresa não comprovou falha sistêmica, tampouco o valor vil do celular ofertado, não resta demonstrada a ocorrência de uma das causas excludentes da responsabilidade objetiva, elencadas no art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 9. Sentença reformada para condenar a parte ré à obrigação de cumprir na íntegra a oferta no tocante ao IPhone X cinza espacial 64GB, Tela 5.8´´, IOS 11, wifi, câmera 12MB, Apple, pelo preço de R$ 999,00, em até 10 vezes sem juros. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). 11
A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46, Lei 9099/95). (TJ-DF 07079633720198070016 DF 0707963-37.2019.8.07.0016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 22/08/2019, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 08/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.).
JUIZADO ESPECIAL. BLACK FRIDAY. COMPRA EM WEBSITE. CANCELAMENTO. DESCONTO EXCESSIVO. ERRO NA OFERTA. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL DA PUBLICIDADE E DA BOA-FÉ. 1. O artigo 30 da Lei 8.078/90 preceitua que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação em relação a produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor a cumprir a oferta, nos termos do anúncio. 2. É de amplo conhecimento que promoções realizadas durante o dia conhecido como Black Friday são caracterizadas por descontos muito superiores aos ofertados normalmente. Logo, não é há como presumir má-fé do consumidor ou erro de fácil constatação, que adquire produtos com redução de 50% do seu valor.
3 Não há erro materialmente grosseiro apto a justificar o descumprimento da oferta, sobretudo quando a propaganda enfatiza a oportunidade de descontos de até 50%, no popular período Black Friday (ID 2046703, p.04), caracterizado pelas manifestas promoções que não tem outra intenção senão a de atrair o consumidor, por meio de ofertas irresistíveis.
Ademais, o recorrente não demonstrou em que consiste o erro material alegado, não se desincumbindo, portanto, do seu ônus.
4 Não é razoável exigir do consumidor que passe a conferir os preços ofertados pelos estabelecimentos comerciais de modo a verificar se o valor com desconto é compatível com a promoção oferecida pelo fornecedor, haja vista que é obrigação deste oferecer o produto com o preço correto.
5 A forma como os preços dos produtos foram divulgados está em consonância com a oferta promocional veiculada, demonstrando claramente qual era o preço normal de cada produto, evidenciado por um risco (ID 2046696, p. 11/14), e o preço promocional final logo abaixo, evidenciando a consciência da fornecedora sobre os preços que estava praticando, que não pode ser considerado vil, e sua diferença com o valor normal do produto, ensejando a legítima expectativa do consumidor.
6 RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. 7. A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei 9.099/95. (TJ-DF 07008599320168070017 DF 0700859-93.2016.8.07.0017, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 12/12/2017, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 19/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.).
CONSUMIDOR. VENDA EFETUADA DIRETAMENTE PELO SITE DA EMPRESA REQUERIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA POR PERTENCER À CADEIA DE FORNECEDORES DO PRODUTO. OFERTA EFETUADA EM DIA PREVISTO PARA GRANDES DESCONTOS NO MERCADO DE CONSUMO - "BLACK FRIDAY". AFASTADA HIPÓTESE DE PREÇO VIL DA OFERTA, PORQUANTO O DIA DA COMPRA, POR SER DEFINIDO COMO "BLACK FRIDAY", ADMITIA PROMOÇÕES ATÍPICAS, QUE PODERIAM REDUZIR O VALOR DOS PRODUTOS DE FORMA EXPRESSIVA. RECONHECIDA A OBRIGAÇÃO DE O FORNECEDOR VINCULAR-SE À OFERTA PUBLICADA. Sentença mantida. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71006047112, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em 03/06/2016). (TJ-RS - Recurso Cível: 71006047112 RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Data de Julgamento: 03/06/2016, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/06/2016).
Consulte seu produto antes, guarde todos os prints de tela e folhetos, para mostrar a fraude, e, assim, ganhar o direito na justiça de ter o seu produto com o verdadeiro desconto de Black Friday.
Práticas recorrentes:
Não é somente ter o dinheiro de volta, mas sim, comprar aquele produto que você achou que estava com desconto e não estava.
É direito!
Se aconteceu com você essa situação ou se tiver mais dúvidas, clique aqui.
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