Com a criação da Lei 13.426/2017, fica a dúvida se devemos, ou não, castrar o nosso pet.
Depende, isso porque, se a cidade em que seu PET mora identificar uma grande quantidade de animais (superpopulação), poderá haver um controle de natalidade dos bichinhos, e ai você precisará castrar, para que o pet não venham a sofrer abandono, maus tratos, violência ou quadros epidemiológicos.
Mas, se não há um controle de natalidade na sua cidade, você não é obrigado a castrar.
As prefeituras devem disponibilizar pessoas para fiscalizar as residências e verificar as carteirinhas dos cães e gatos para certificar se eles estão cadastrados e castrados.
Deve, ainda, fazer uma campanha de conscientização para a importância da castração dos animais de estimação.
A lei é muito “fraca” nesse sentido, pois depende de uma serie de fatores para obrigar uma pessoa a castrar o seu pet.
Creio que o objetivo da lei é até interessante, no sentido de proteger os pets de abandono, mas ela foi falha em determinar as diretrizes de sua aplicação.
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