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Obrigação de castração de animal doméstico

Com a criação da Lei 13.426/2017, fica a dúvida se devemos, ou não, castrar o nosso pet.


Depende, isso porque, se a cidade em que seu PET mora identificar uma grande quantidade de animais (superpopulação), poderá haver um controle de natalidade dos bichinhos, e ai você precisará castrar, para que o pet não venham a sofrer abandono, maus tratos, violência ou quadros epidemiológicos.


Mas, se não há um controle de natalidade na sua cidade, você não é obrigado a castrar.


As prefeituras devem disponibilizar pessoas para fiscalizar as residências e verificar as carteirinhas dos cães e gatos para certificar se eles estão cadastrados e castrados.


Deve, ainda, fazer uma campanha de conscientização para a importância da castração dos animais de estimação.


A lei é muito “fraca” nesse sentido, pois depende de uma serie de fatores para obrigar uma pessoa a castrar o seu pet.


  • Primeiro que não tem qualquer penalidade.
  • Segundo que as prefeituras não têm um controle eficaz dessa natalidade.
  • Terceiro que as zoonoses também não têm como apresentar um programa de castração aos animais de rua, eis que dependem de verba municipal.


Creio que o objetivo da lei é até interessante, no sentido de proteger os pets de abandono, mas ela foi falha em determinar as diretrizes de sua aplicação.




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