Muitas vezes já vimos placa ou anúncio de determinada pessoa que perdeu o seu cachorrinho e, sempre ao final dos dizeres, há um alerta de que se paga uma recompensa por tal feito.
Na verdade isso é uma OBRIGAÇÃO por lei, que não pode ser menos que 5% do valor do animalzinho. Mas isso não vale apenas para animais, e sim para todo achado, tais como dinheiro, celular e outros.
Portanto, você que achou um bem perdido, tem direito a uma RECOMPENSA de no mínimo 5% do valor desse bem.
Quem achou pode ainda pedir que as despesas que teve, com a devolução do bem, sejam lhe reembolsadas, tais como o transporte que gastou para levar o bem, ou a comidinha que comprou para o cachorrinho que estava faminto e perdido.
Frise-se que não existe essa de achado não é roubado, porque a lei também te obrigada a devolver.
Veja no vídeo abaixo:
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