O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, ficando o consumidor isento de multas.
Vejamos o que diz a MP 925/2020:
Art. 3º O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
§ 1º Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.