Sabemos que o divórcio em si já é uma fase muito complicada na vida de um casal, pois é um momento de separação de corpos, da perda da parceria e de um sonho, um momento de muitas dúvidas, de dificuldades financeiras e emocionais, sem contar que quando há filhos envolvidos, a situação se complicada ainda mais.
Contudo, existe uma forma de passar por esse momento de forma muito mais tranquila e depressa, e essa forma é chamada de divórcio extrajudicial e divórcio consensual.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas mais próximo do casal (não precisa ser no cartório onde se casou). Para isso é necessário a contratação de um advogado e separação da documentação necessária.
Com isso o divórcio sai em até 1 (uma) semana. É muito rápido!
Lembramos que não para tal procedimento não pode ter filhos menores de 18 anos e é obrigatório a presença de um advogado.
Agora, o divórcio consensual é também uma forma muito mais rápida do que o divórcio litigioso, e pode ser aprovado pelo juiz, também, de forma mais rápida, desde que as partes, claro, estejam de acordo.
Esse divórcio é mais indicado para quem tem filhos menores de 18 anos, uma vez que não pode ser feito no cartório por abranger interesse de crianças, que deve passar, obrigatoriamente, pelo olhar do Ministério Público.
Como no primeiro caso, é necessário ter um advogado e levar a documentação necessária, do qual o advogado abrirá um processo judicial informando que as partes estão de acordo em tudo e logo após o juiz decretará o divórcio. Na maioria dos casos não há sequer uma audiência, tudo sendo feito de forma bem mais rápida que o divórcio litigioso.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade informativa e jamais substitui uma consulta a um advogado. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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