O Código de Defesa do Consumidor prevê que os produtos postos a venda não poderão acarretar riscos a saúde ou a segurança dos consumidores.
Assim, as empresas não podem ofertar produtos quando:
1️⃣ Quando estiverem fora do prazo de validade;
2️⃣ Quando estiverem com a embalagem danificada
3️⃣ Tiver sofrido alterações, ou falsificações que não estão de acordo com as normas regulamentares
4️⃣ Estiverem em desacordo com a forma indicada pelo fabricante, principalmente em relação a temperatura.
São informações que podem configurar até crime. Então... Vamos ter cuidado!