A partilha de bens é um dos aspectos mais significativos e complexos em um divórcio. Envolve a divisão do patrimônio acumulado pelo casal durante o casamento, e pode variar consideravelmente dependendo de vários fatores. Neste artigo, vamos explorar como funciona a partilha de bens, os diferentes regimes de bens no Brasil, e algumas considerações importantes para quem está passando por um processo de divórcio.
1. Regimes de Bens no Casamento
Antes de entender como ocorre a partilha de bens, é importante conhecer os regimes de bens existentes no Brasil:
- Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados do casal. Bens adquiridos individualmente antes do casamento não entram na partilha.
- Comunhão Universal de Bens: Aqui, todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são compartilhados entre o casal.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém o controle e propriedade de seus bens, independentemente de quando foram adquiridos.
2. Como Funciona a Partilha
A partilha de bens ocorre de maneira diferente dependendo do regime de bens adotado. Ela pode ser decidida amigavelmente entre as partes ou, na ausência de acordo, será decidida pelo juiz. O processo inclui a identificação, valoração e divisão do patrimônio comum do casal.
3. Entendo a partilha de bens
A partilha pode se tornar complexa, especialmente em situações onde há bens de alto valor ou difícil liquidez, como imóveis, empresas ou investimentos. Em alguns casos, pode ser necessário o auxílio de especialistas para avaliar o valor desses bens.
Como as dúvidas mais frequentes são da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, vamos abordar alguns temas importantes:
- Partilha de Imóvel Financiado (veja detalhes do item 4):
- Dúvida: Como fica a partilha de um imóvel financiado?
- Resposta: O imóvel financiado entra na partilha, sendo necessário decidir se um dos cônjuges assumirá a dívida ou se o imóvel será vendido para quitar o financiamento.
- Partilha de Dívidas Comuns e Pessoais:
- Dúvida: Como são divididas as dívidas comuns e pessoais?
- Resposta: As dívidas comuns, contraídas durante o casamento, são geralmente partilhadas. Dívidas pessoais podem ser consideradas na partilha se tiverem beneficiado ambos os cônjuges.
- Partilha da Construção no Terreno do Sogro:
- Dúvida: Como fica a partilha de uma construção realizada em terreno do sogro?
- Resposta: A propriedade da construção pode depender da existência de contrato ou acerto formal com o proprietário do terreno. Se não houver, é um ponto a ser negociado entre as partes.
- Posse dos Bens:
- Dúvida: Como é definida a posse dos bens durante o processo de partilha?
- Resposta: A posse pode ser temporária até a conclusão da partilha, e acordos podem ser estabelecidos para garantir a utilização equitativa dos bens.
- Herança para os Filhos:
- Dúvida: Posso deixar meus bens diretamente para meus filhos no divórcio?
- Resposta: Sim, é possível estabelecer cláusulas testamentárias ou acordos específicos para destinar bens aos filhos, embora não haja obrigatoriedade legal.
- Divisibilidade de Imóveis:
- Dúvida: É possível dividir um imóvel com entradas independentes?
- Resposta: Sim, é viável, especialmente se o imóvel permitir essa divisão física e se ambas as partes concordarem.
- Bens na Residência:
- Dúvida: Como são tratados os bens que guarnecem a residência?·
- Resposta: Móveis e objetos pessoais podem fazer parte da partilha se não houver acordo entre as partes. O ideal é acordar sobre a divisão desses bens de maneira consensual.
4. Entendo a partilha de imóvel financiado
No cenário de um imóvel financiado durante o casamento, as partes têm várias opções ao enfrentar a questão da partilha. É essencial considerar as circunstâncias específicas do casal ao tomar decisões.
Aqui estão algumas opções com suas implicações:
- Continuar Pagando e Vender Futuramente:
- As partes podem decidir continuar pagando o financiamento em conjunto.· Ao vender o imóvel no futuro, o valor obtido será dividido igualmente entre elas.
- Uma Parte Fica com o Imóvel e Assume as Prestações:
- Uma das partes pode permanecer na posse do imóvel, assumindo sozinha o pagamento das prestações
- Na partilha, divide-se apenas o valor pago durante a união.
- Deixar o Banco Retomar o Imóvel e Dividir a Dívida:
- As partes podem optar por parar de pagar e permitir que o banco retome o imóvel.
- A dívida remanescente é dividida entre os ex-cônjuges.
- Alugar o Imóvel para Pagar o Financiamento:
- Ambas as partes podem concordar em alugar o imóvel.
- O aluguel é utilizado para pagar o financiamento; qualquer excedente é dividido, e em caso de déficit, as partes compartilham a diferença.
- Na venda, o valor é dividido igualmente.
Exemplos:
Cenário com financiamento
- O imóvel tem valor total de R$ 400.000, sendo R$ 200.000 a parte de cada cônjuge.
- Foi pago R$ 50.000 do financiamento, restando a pagar R$ 350.000.
- Se o cônjuge decide ficar na casa, assume a responsabilidade pelos R$ 350.000 do financiamento, sem a necessidade de pagamento de aluguel.
- A divisão seria apenas dos R$ 50.000 já pagos durante a união.
Cenário sem financiamento
O imóvel tem valor total de R$ 400.000, sendo R$ 200.000 a parte de cada cônjuge.
- A divisão seria igual, mas se um cônjuge permanece na casa, há a possibilidade de pagamento de aluguel ao outro.
- Supondo que o aluguel de mercado seja R$ 800,00, o cônjuge residente pagaria aluguel de 50%, ou seja, R$ 400,00.
Observações Gerais:
- Se o financiamento está em nome de apenas um cônjuge, isso não impede a partilha, pois o imóvel é considerado bem comum.
- O uso do FGTS de apenas um dos cônjuges na compra pode ser partilhado, conforme jurisprudência que reconhece a integração desse recurso ao patrimônio comum do casal.
- Se o financiamento está em nome de apenas um cônjuge, a retirada do nome só pode ocorrer após a quitação, devido ao contrato com o banco.
- Se as partes optarem por continuar pagando em conjunto, é fundamental ter um acordo formal para evitar problemas como negativação do nome ou penhora de bens. Caso ocorra o descumprimento do acordo, a multa pode ser paga utilizando parte do valor do imóvel que caberia à parte infratora.
5. Uso do imóvel por uma das partes
Caso um dos cônjuges opte por residir na propriedade do casal após o divórcio, é comum estipular uma compensação pelo uso exclusivo, assemelhando-se a um pagamento de aluguel. Essa compensação representa a contrapartida pela ocupação exclusiva do imóvel, frequentemente equivalendo à metade do valor que caberia ao cônjuge ausente na partilha dos bens.
Entretanto, em situações envolvendo bens financiados, é uma prática judicial comum que o cônjuge residente assuma individualmente as parcelas do financiamento, dividindo apenas o montante pago durante a união, o que dispensa a necessidade de pagamento de aluguel.
Conclusão: A partilha de bens em um divórcio é um processo que requer considerável atenção, conhecimento das leis e, muitas vezes, negociação. É recomendável buscar orientação de um advogado especializado para garantir que a divisão seja justa e de acordo com as leis vigentes.
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