1 - QUEM TEM DIREITO?
A pensão é devida ao filho menor de idade (- 18 anos) até que se complete 18 anos, ou enquanto estiver cursando curso universitário ou técnico, até que se complete 26 anos.
Filhos com necessidade especial recebem enquanto durar a necessidade.
Lembre-se, não é porque fez 18 anos que a pensão, estipulada por um juiz, acaba automaticamente. Veja aqui.
2 - MULHER GRÁVIDA (BEBÊ A NASCER)
É devido a pensão, do qual chamamos de “alimentos gravídicos”, isso porque o bebê, que ainda não nasceu, necessita de cuidados para a sua sobrevivência.
A pensão não é para a mãe, mas sim para os cuidados necessários ao novo filho que virá.
3 - GUARDA COMPARTILHADA X PENSÃO ALIMENTÍCIA
A guarda compartilhada nada mais é do que equilibrar o tempo que o filho passará com os pais e não há na lei nenhum tipo de previsão para não ter que pagar pensão.
Assim, é devida a pensão.
4 - QUAL O VALOR CORRETO DA PENSÃO?
Não há um valor mínimo ou máximo definido em lei. Isso é mito!
Esse mito existe porque ficou recorrente em alguns julgamentos, quando o genitor não tem salário fixo, colocar esse percentual sobre o salário mínimo.
Mas a regra para determinar a pensão é sobre o salário que a pessoa recebe, e, quando não tem o salário ou ele é omitido, é estipulado sobre as provas da renda que se tem, tais como ostentação em redes sociais, carros, viagens e demais (possibilidade).
Junta-se, ainda, as provas sobre as necessidades do filho, tais como alimentação, moradia, vestuário, estudos, saúde e demais (necessidade).
5 - FÉRIAS E 13º SALÁRIO DA PENSÃO?
Há essa possibilidade, mas somente em casos de vínculo empregatício de quem paga a pensão. Geralmente quem não tem vínculo, não é estipulado férias e 13º.
Lembrando que cada caso é um caso, porque a lei é omissa quanto a valores.
6 - QUAIS AS PENALIDADE DO NÃO PAGAMENTO?
Caso fique determinado judicialmente o pagamento da pensão, e o devedor não o pagar, poderá ir preso.
7 - PRISÃO POR ATÉ 90 DIAS?
Verdade! A prisão dura apenas 90 dias. Há entendimentos judiciais de que pode ser solicitado uma nova prisão, mas ainda não é o entendimento majoritário dos juízes.
8 - PRISÃO PODE SER DE ATÉ 30 DIAS?
Verdade! Há juízes que entendem que 30 dias é o suficiente, não é a maioria. Mas, como dito acima, há entendimento de que pode ser prorrogado.
9 - PENHORA?
Tem a possibilidade, ainda, de quitar a dívida com a penhora de bens do devedor, tais como carro, saldo de PIS, de FGTS ou outros bens.
10 - NEGATIVAÇÃO DO NOME?
O nome do devedor irá para lista de maus pagadores, tais como o protesto.
11 - SUSPENSÃO DA CNH OU DO PASSAPORTE?
Existe essa possibilidade sim, para “obrigar” o devedor a pagar a pensão.
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Boa leitura!
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