Tem sim senhor! A lei exige que se a paralisação for superior a 30 minutos, a prestadora deve descontar esse tempo na sua conta.
Ótima notícia não!? Pois é... É seu direito saber disso e tomar as devidas providências.
A lei exige que se a paralisação for superior a 30 minutos, a prestadora deve descontar esse tempo na sua conta.
Mas advinha!? Ela não faz automático. Então, exija seu direito.
Para isso, comprove a paralisação, seja por chamado no telefone ou por gravação.