Disponibilizamos um artigo sobre a violência doméstica, de autoria de Francielle de Oliveira Fernandes e Aline Cristina Almeida Cunha.
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A Lei Maria da Penha completou 13 anos de vigência e foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garantindo, com mais rigor, punição dos agressores e, ao mesmo tempo, criando mecanismos para prevenir a violência no lar.
Sua aplicabilidade é para qualquer mulher, independentemente de orientação sexual, sejam heterossexuais ou homossexuais, que seja vítima de abusos ou agressões e que esteja em condição de fragilidade em relação ao seu agressor.
As penas ao agressor são determinadas de acordo com o Código Penal, podendo variar de acordo com o crime praticado, desde 6 meses pela ameaça até 30 anos pelo homicídio.
Uma das novidades trazidas pela lei é a proibição de que, nos casos de violência contra a mulher, sejam aplicadas penas de cesta básica ou de pagamento de multa, como substituição da pena de prisão.
A denúncia de violência doméstica contra a mulher pode ser feita em qualquer delegacia, mas há diversos órgãos que a vítima pode procurar para se proteger e buscar seus direitos.
Temas que você precisa ver: