O nome estrangeiro pode parecer um pouco estranho, mas o significado não é novidade.
REVENGE PORN, é a pornografia de vingança, do qual um dos parceiros divulga ou expõe, na internet ou em outros meios, fotos ou vídeos íntimos do outro, sem o seu consentimento.
A divulgação desse conteúdo traz consequências irreparáveis à vítima, com cometimento, inclusive, de suicídio.
Estudos mostram que 93% das vítimas afirmaram já ter sofrido problemas emocionais em decorrência do publicidade de sua vida íntima, além do risco de extorsão com a divulgação conjunta de informações que permitam localizar a vítima.
O QUE A LEI DIZ?
O art. 218-C do Código Penal menciona que a divulgação, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa, sem o consentimento da vítima, é crime (reclusão de 1 a 5 anos) podendo a pena ser aumentada em 1/3 caso o divulgador mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
O alcance desse delito é incalculável, tanto que o Marco Civil da Internet no Brasil prevê a possibilidade de que o conteúdo publicado seja retirado, imediatamente, do ar pelas empresas, assim que solicitado pela vítima.
Há ainda, o entendimento de que a prática de revenge porn pode ser considerada uma conduta similar a de difamação e injúria - crimes contra a honra – previstos, respectivamente, nos arts. 139 e 140 do Código Penal.
Não muito distante, temos ainda a situação da ameaça de divulgação, ou seja, ainda não se divulgou o conteúdo e, para que isso não ocorra, o parceiro pratica a extorsão, denominado sextorsão, com o objetivo de obter de vantagem econômica da situação ou satisfação com conjunção carnal não consentida ou prática de ato libidinoso.
Por fim, temos ainda a lei nº 12.737/2012, que foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann, do qual há a punição para aqueles que cometem tal ato através da invasão do dispositivo informático da vítima, por exemplo, o computador ou o celular.
O QUE FAZER CASO VOCÊ SOFRA ALGUMAS DESSAS PRATICAS?
Infelizmente, não há como garantir que todo o conteúdo será retirado da internet, pois após o conteúdo ser compartilhado, existe a possibilidade de sites especializados, ou até mesmo pessoas, salvarem o conteúdo.
Entretanto, de toda forma, a vítima deve solicitar que o site hospedeiro remova todo o conteúdo ilegal, que deverá ser feito de forma imediata.
No mais, é necessário que você procure um advogado para lhe orientar, pois nessas horas, a ajuda de um advogado pode fazer muita diferença na resolução da situação, sem contar que o boletim de ocorrência é também um dos primeiros passos a se tomar.