Na verdade a troca pode ser feito com qualquer documento de comprovação da compra do produto.
Se só tiver a nota fiscal, você precisará dela. Mas não se desespere, pois você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço.
Mas fique atento: Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido, ou seja, deve constar marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento, CNPJ, endereço e telefone.
A emissão de segunda via não está prevista em nenhuma legislação, mas o Idec considera que fornecê-la significa cumprir com o princípio da boa-fé, além de manter o equilíbrio nas relações de consumo, já que sua emissão não gerará prejuízo ao fornecedor.
Assim, a cobrança por essa remissão pode configurar vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o artigo 39, V, do CDC.
A nova nota fiscal pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois esse é o prazo que o fornecedor deve guardar esse tipo de documento.
Se negarem a emissão da segunda via, você pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.