Quando falamos em consumidor, temos que ter sempre em mente que o consumidor jamais pode ser culpado por uma situação que a empresa deveria dar como segurança.
Assim, no caso da comanda, se você perde ela, o estabelecimento não pode te obrigar a pagar uma multa por essa perda, ou até mesmo te proibir de sair do local, pois é obrigação do estabelecimento deixar registrado todas as suas compras.
A comanda é apenas um controle do consumidor, do qual a empresa deve registrar as suas contas em um computador ou outro lugar para ela ter o controle dela também.
Assim, se você perde, ela tem que ter esse registro. Caso não tenha, não pode vir a te cobrar.
Sugerimos que, caso você perca a comanda, que avise imediatamente o responsável do estabelecimento.
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