Planos de saúde são obrigados a realizar o exame de CORONA VÍRUS, conforme Resolução Normativa 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A lei regulamenta:
Altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.
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