A resposta é NÃO!
Você não pode trabalhar de atestado!
Embora a CLT (nossa lei trabalhista) não tenha um artigo específico que fale diretamente sobre o "repouso médico", ela assegura o direito de se afastar por motivo de saúde, sem perder o salário.
O artigo 131, inciso III, da CLT trata das faltas justificadas por motivo de saúde, garantindo ao trabalhador o direito ao repouso sem prejuízo das férias. Além disso, o artigo 473 da CLT também aborda ausências justificadas, sendo o atestado médico a comprovação para tais faltas.
Por fim, o Decreto nº 3.048/1999, em seu artigo 75, estabelece que a empresa deve pagar e abonar as faltas pelos primeiros 15 dias de afastamento médico. Caso o afastamento exceda esse período, o trabalhador é encaminhado ao INSS para avaliação de auxílio-doença.
Assim, o repouso é garantido sempre que houver solicitação médica. Além disso, todas as decisões judiciais são unânimes nesse sentido, reconhecendo a validade da falta justificada por atestado médico.
O motivo é simples: os dias de atestado são para o trabalhador se recuperar de um problema de saúde, sendo, portanto, uma falta justificável.
Mas se eu trabalhar enquanto estou de atestado?
Trabalhar enquanto estiver de atestado não é permitido e pode resultar em indenização por danos morais.
De acordo com o entendimento de juízes em decisões trabalhistas, o afastamento médico é um direito que visa proteger a saúde e a dignidade do trabalhador. Se a empresa permite, exige ou o próprio trabalhador decide continuar trabalhando com atestado, isso pode ser visto como uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção da saúde, gerando direito a indenização em alguns casos.
Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art. 223, G, da CLT).
Veja essa decisão:
Mas eu melhorar e quiser retornar antes do prazo do atestado acabar?
Se você se sentir melhor antes do prazo do atestado acabar e desejar retornar ao trabalho, é fundamental passar por uma nova avaliação médica. O médico responsável deve confirmar se você está realmente apto para retomar as atividades. Caso ele avalie que a recuperação foi completa, ele emitirá um novo atestado ou declaração de liberação antecipada.
Esse documento é essencial para formalizar seu retorno ao trabalho e assegurar que sua saúde não será comprometida com a volta antecipada.
Meu funcionário não informou que estava de atestado médico?
Se um funcionário não comunica que está de atestado médico e continua trabalhando, a empresa, em princípio, não pode ser penalizada, pois não tinha conhecimento do afastamento. Entretanto, é recomendável que a empresa tenha práticas atentas e responsáveis em relação à saúde de seus colaboradores, pois ignorar sinais de problemas de saúde pode, eventualmente, levar a uma responsabilidade por “culpa in vigilando” — uma falha na supervisão e no dever de cuidado com o bem-estar do trabalhador.
➡️ Para o funcionário, omitir essa informação pode acarretar em advertências ou, em casos mais graves, até demissão por justa causa. A omissão demonstra desrespeito à orientação médica e, consequentemente, à política de saúde e segurança no trabalho da empresa, o que pode justificar uma medida disciplinar.
Baixe aqui um modelo dessa notificação para enviar ao funcionário
Espero ter te ajudado com suas dúvidas! 😉
Meu objetivo com esse conteúdo é te ajudar a entender melhor os seus direitos trabalhistas, especialmente sobre atestados médicos e o direito ao repouso. Meu nome é Suellen Passos, sou advogada especializada em direito trabalhista com 16 anos de experiência e as informações que trago aqui são de processos judiciais e decisões reais.