por Suellen Passos
2 min de leitura
Pode trabalhar de atestado?

A resposta é NÃO!

Você não pode trabalhar de atestado!

Embora a CLT (nossa lei trabalhista) não tenha um artigo específico que fale diretamente sobre o "repouso médico", ela assegura o direito de se afastar por motivo de saúde, sem perder o salário.

O artigo 131, inciso III, da CLT trata das faltas justificadas por motivo de saúde, garantindo ao trabalhador o direito ao repouso sem prejuízo das férias. Além disso, o artigo 473 da CLT também aborda ausências justificadas, sendo o atestado médico a comprovação para tais faltas.

Por fim, o Decreto nº 3.048/1999, em seu artigo 75, estabelece que a empresa deve pagar e abonar as faltas pelos primeiros 15 dias de afastamento médico. Caso o afastamento exceda esse período, o trabalhador é encaminhado ao INSS para avaliação de auxílio-doença.

Assim, o repouso é garantido sempre que houver solicitação médica. Além disso, todas as decisões judiciais são unânimes nesse sentido, reconhecendo a validade da falta justificada por atestado médico.

O motivo é simples: os dias de atestado são para o trabalhador se recuperar de um problema de saúde, sendo, portanto, uma falta justificável.

Mas se eu trabalhar enquanto estou de atestado?

Trabalhar enquanto estiver de atestado não é permitido e pode resultar em indenização por danos morais.

De acordo com o entendimento de juízes em decisões trabalhistas, o afastamento médico é um direito que visa proteger a saúde e a dignidade do trabalhador. Se a empresa permite, exige ou o próprio trabalhador decide continuar trabalhando com atestado, isso pode ser visto como uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção da saúde, gerando direito a indenização em alguns casos.

Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art. 223, G, da CLT). 

Veja essa decisão:

DANO MORAL. O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde. Deste modo, o empregador não poderá permitir e muito menos exigir que o funcionário trabalhe, mesmo que o trabalho seja remoto, sob pena de caracterizar conduta abusiva a encetar dano moral. (TRT-2 10000903020215020048 SP, Relator: MARIA DE FATIMA DA SILVA, 17ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 02/06/2022)

Mas eu melhorar e quiser retornar antes do prazo do atestado acabar?

Se você se sentir melhor antes do prazo do atestado acabar e desejar retornar ao trabalho, é fundamental passar por uma nova avaliação médica. O médico responsável deve confirmar se você está realmente apto para retomar as atividades. Caso ele avalie que a recuperação foi completa, ele emitirá um novo atestado ou declaração de liberação antecipada.

Esse documento é essencial para formalizar seu retorno ao trabalho e assegurar que sua saúde não será comprometida com a volta antecipada.

Meu funcionário não informou que estava de atestado médico?

Se um funcionário não comunica que está de atestado médico e continua trabalhando, a empresa, em princípio, não pode ser penalizada, pois não tinha conhecimento do afastamento. Entretanto, é recomendável que a empresa tenha práticas atentas e responsáveis em relação à saúde de seus colaboradores, pois ignorar sinais de problemas de saúde pode, eventualmente, levar a uma responsabilidade por “culpa in vigilando” — uma falha na supervisão e no dever de cuidado com o bem-estar do trabalhador.

➡️ Para o funcionário, omitir essa informação pode acarretar em advertências ou, em casos mais graves, até demissão por justa causa. A omissão demonstra desrespeito à orientação médica e, consequentemente, à política de saúde e segurança no trabalho da empresa, o que pode justificar uma medida disciplinar.

Baixe aqui um modelo dessa notificação para enviar ao funcionário 


Espero ter te ajudado com suas dúvidas! 😉

Meu objetivo com esse conteúdo é te ajudar a entender melhor os seus direitos trabalhistas, especialmente sobre atestados médicos e o direito ao repouso. Meu nome é Suellen Passos, sou advogada especializada em direito trabalhista com 16 anos de experiência e as informações que trago aqui são de processos judiciais e decisões reais.

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