Essa dúvida é tão comum e pouca gente fala sobre isso.
O desconhecimento da lei pode prejudicar tanto a empresa quanto o funcionário, por isso eu trago conteúdos aqui pra vocês.
Essa questão da advertência é MITO dos grandes.
- PRIMEIRO PONTO: somente a advertência, pelo mesmo motivo, é que pode dar uma penalidade maior (não de demissão).
Então, se o funcionário faltar sem justificar, por 3 vezes, ele pode tomar a mesma advertência.
Mas se as advertências forem de fatos diferentes, não pode ter penalidade mais grave.
- SEGUNDO PONTO: depois de 3 advertências, o correto é a empresa dar uma SUSPENSÃO.
E, depois de não resolvido a suspensão, lembrando que é do mesmo fato, aí sim pode ter a demissão por justa causa.
Outra coisa, se o regulamento interno da empresa dizer outra coisa, servirá essa outra coisa.
Então... ATENÇÃO!