Nem sempre é ilegal!
O Tribunal Superior entende que nem sempre o preço é considerado um fato essencial que deve ser exposto, pois, as vezes, não está sendo exposto à venda o produto em si, mas a forma por meio da qual ele poderá ser adquirido pelo consumidor.
Entendeu a diferença? Explico...
Se você divulgar uma televisão assim: SUPER OFERTA DA TV XXX – nesse caso tem que ter preço.
Mas se você divulgar assim: NA SUA LOJA DO CORAÇÃO VENDE A TV XXX – nesse caso não precisa de preço.
Claro que temos outros exemplos, mas é só pra você entender que nem sempre é ilegal não ter preço, isso porque o preço só seria importante quando interferir no livre consentimento esclarecido do consumidor.
Tem mais eim, há dúvidas se as redes sociais são mesmo um canal de vendas. Isso porque a lei que prevê a questão de exposição do preço se refere ao e-commerce.
Então, se você não vende pelas redes sociais, isso não seria aplicado totalmente.
Agora vamos entender por que a maioria dos casos é obrigatório ter preço.
Não pode haver diferença de preço por consumidor, sob pena de descriminação
As informações devem ser claras sobre a oferta
Não pode ter mudanças absurdas de preço sem um motivo aparente
Porque a lei proíbe
Porque a lei entende como publicidade enganosa
Porque o cliente é a parte mais frágil da relação
E digo mais, antes os estabelecimentos comerciais eram obrigados a colocar etiqueta de preço em todos os produtos, hoje não tem essa obrigação, mas é necessário pelo menos um código de barras.
E os produtos de vitrine? Aí tem que ter preço exposto voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
Sabe de onde eu tirei isso tudo? Eu leio e estudo muito né!? Está na Edição 663 do STJ julgado em 02/12/2019.
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