O trabalhador terá direito a férias a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.
Mas pode ser que não seja de 30 dias, isso porque as faltas do funcionário modificam os dias.
Vejamos:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Isso tudo está na lei! Então muita atenção quanto as faltas, porque elas podem diminuir as suas férias.