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Suspender internet nas férias

O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses.

Sabia disso?

A interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias.

Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.

Mas já aconselho... quando precisar de suspender, grave a ligação com a operadora pra deixar como prova.

Esse pessoal gosta de "enganar" a gente.

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