O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses.
Sabia disso?
A interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias.
Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.
Mas já aconselho... quando precisar de suspender, grave a ligação com a operadora pra deixar como prova.
Esse pessoal gosta de "enganar" a gente.