Justa causa é todo ato do funcionário que faz quebrar a confiança entre as partes, tornando indesejável continuar o emprego.
São eles:
- Desonestidade
- Abuso de confiança
- Fraude, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
- Furt*
- Falsificar atestado medico
- Adulterar comprovante de endereço, certidão de nascimento dos filhos
- Não seguir as regras da empresa (fraudar o banco de horas, não fazer horário de almoço, por exemplo)
- Não avisar que irá faltar
- Pornografia ou obscenidade aos colegas de trabalho e à empresa.
- Virar concorrente da empresa.
- Embriaguez.
- Violação de Segredo da empresa
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
- Abandono de emprego
- Ofensas Físicas
- Lesões à Honra e à Boa Fama
- Jogos de Azar
- Atos Atentatórios à Segurança Nacional
- Perda da Habilitação, para que utiliza trabalha como motorista
Claro que temos que analisar cada caso, mas as condutas acima são consideradas graves e o funcionário precisa ficar atento.
Quem é demitido por justa causa tem direito a apenas:
- Saldo de salários;
- Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Salário-família (quando for o caso); e
- Depósito do FGTS do mês da rescisão.
Não tem direito a:
- Multa do FGTS.
- Seguro desemprego.
- Retirar o FGTS.