Quais os dias do recesso?
Dias 20/12 a 20/01/2020
Mas, antes do recesso, e os processos parados?
As medidas urgentes, e somente as urgentes, pendentes de decisão, já protocoladas antes do recesso, deverão ser apreciadas até o dia 19/12/2018, ou seja, os juízes têm que decidir!
E se não decidir? Dureza não!? Pode ser considerado infração de natureza disciplinar, podendo ser articulado uma representação dirigida ao órgão responsável no Tribunal de vínculo do magistrado, geralmente no Conselho da Magistratura.
Vamos para o recesso.
Os prazos ficam suspensos (parados) do dia 20/12 até 20/01/2020, ou seja, o seu processo praticamente não terá movimentação alguma e se você tiver algum prazo de apresentar documentos ou esclarecimentos, ficará também parado.
Não haverá citações e intimações;
Prazos que não ficam suspensos de jeito nenhum:
Processos criminais
Pode entrar com ação nesse período?
Claro, mas somente os pedidos urgentes serão analisados.
Consulte um advogado antes de fazer algo que possa afetar seus direitos, aqui.