O presente artigo aborda a redução da carga horária para servidores públicos que possuem filhos autistas, independentemente do nível do autismo.
No entanto, é importante destacar que esse direito não se limita ao autismo, mas se aplica a todas as condições reconhecidas pela lei como deficiência (Lei n. 7.853/89).
A redução da carga horária é o direito concedido aos funcionários públicos de todas as esferas (municipal, estadual e federal) de diminuir sua jornada de trabalho sem prejuízo salarial ou perda de benefícios, como auxílio alimentação ou transporte.
Esse direito é destinado a quem possui dependentes com deficiência, incluindo autismo, ou condições que demandem atenção especial.
Essa redução varia de 20% a 50% da jornada normal e pode ser usada para acompanhar terapias multidisciplinares ou atender a necessidades diárias do dependente, como cuidados básicos de alimentação, higiene e supervisão.
O objetivo da redução da carga horária é permitir que servidores públicos com dependentes portadores de deficiência possam dedicar tempo e atenção necessários aos cuidados e ao desenvolvimento de seus dependentes, sem prejuízo de sua remuneração ou benefícios.
Essa medida visa garantir a inclusão, o bem-estar e a qualidade de vida dos dependentes, sejam eles crianças ou adultos, possibilitando que seus responsáveis possam acompanhar tratamentos médicos, terapias multidisciplinares ou atender a necessidades básicas e específicas, como alimentação seletiva e cuidados de higiene, de forma adequada e humanizada.
Os pais, ao precisarem trabalhar, enfrentam desafios para dedicar tempo ao desenvolvimento dos seus filhos. Por isso, a lei assegura direitos aos servidores públicos para auxiliá-los nessa importante jornada.
Sim, existe a lei de redução de carga horária, que está no artigo 98, § 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990, assegura aos servidores públicos federais com dependentes com deficiência o direito à redução da carga horária.
Essa previsão legal foi ampliada para os servidores públicos municipais e estaduais, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867 pelo STF, que reconheceu, com repercussão geral, esse direito a todos os servidores públicos.
É alguns dos direitos do servidor público!
O pedido pode ser feito a qualquer tempo, desde que o filho tenha autismo (ou outra deficiência que a lei assim entenda) e necessite de cuidados especiais comprovados.
Não tem limitação! Independentemente do nível de autismo - seja autista nível 1, autista não verbal, autista nível 2, autista com necessidade de suporte nível 1, autista nível 3, autista adulto, autista grau 2, autista com Síndrome de Asperger, autista com necessidade de suporte nível 2 ou bebê autista - os pais com filhos autistas têm direito a solicitar a redução da carga horária.
Não é todo servidor público com filho autista que tem direito. É necessário a comprovação da necessidade por junta médica oficial, e todas as atividades que o filho autista precisa fazer e que necessita do acompanhamento dos pais.
Para solicitar a redução da jornada, reúna todos os documentos necessários, como laudo médico, relatórios de terapias ou cuidados e a certidão de nascimento do dependente.
O pedido deve ser feito no setor responsável, utilizando o meio próprio indicado pelo órgão, seja digitalmente ou presencialmente.
Após protocolar o requerimento, entregue uma cópia à chefia imediata para ajudar a agilizar o processo.
O órgão administrativo tem até 30 dias úteis para responder ao pedido, contando do protocolo.
Caso não haja resposta nesse prazo, será necessário acionar a justiça para garantir o direito à redução da jornada ou contestar uma negativa.
Acompanhe o prazo para agir rapidamente, se necessário.
Se o pedido de redução da carga horária foi negado pelo órgão administrativo, é imprescindível buscar a justiça para garantir esse direito, uma vez que a negativa administrativa não é definitiva, e o judiciário pode obrigar o órgão administrativo a conceder a redução conforme a lei e a jurisprudência vigente.
Entre em contato conosco para suporte jurídico e orientações: (31) 99851-9881.
Espero te te ajudado!