Nova lei determina que condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para renovação da CNH.
- A Carteira de Habilitação com validade de 5 anos deverá realizar o exame em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
- A Carteira de Habilitação com validade de 3 anos deverá realizar o exame em 1 (um) ano e 6 (seis) meses.
A reprovação no exame terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado a um novo exame.
Mas, ATENÇÃO, começa a valer apenas a partir de 11/04/2021.
Então, fique atento as alterações.
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