1 min de leitura
Nova lei altera renovação de habilitação, categorias C, D e E

Nova lei determina que condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para renovação da CNH.

- A Carteira de Habilitação com validade de 5 anos deverá realizar o exame em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

- A Carteira de Habilitação com validade de 3 anos deverá realizar o exame em 1 (um) ano e 6 (seis) meses.

A reprovação no exame terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado a um novo exame.

Mas, ATENÇÃO, começa a valer apenas a partir de 11/04/2021.
Então, fique atento as alterações.


Outros temas que podem te interessar:

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.