por Suellen Passos
2 min de leitura
Cobrança indevida do Thermas Internacional Minas Gerais

Nesses últimos meses, muitos sócios remidos do Thermas têm sido surpreendidos com a cobrança de uma taxa de ampliação e melhorias. O problema? Essa cobrança tem sido direcionada até mesmo para quem possui um título que garante isenção de taxas extras, como o sócio remido.

Essas cobranças chegam, geralmente, por meio de boletos, ligações de assessorias de cobrança e, em alguns casos, até ameaças de protesto e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. O que pouca gente sabe é que essa cobrança pode ser completamente indevida.

O que é um sócio remido?

O sócio remido é aquele que, no momento da adesão ao clube, pagou integralmente seu título ou cota, adquirindo o direito de uso vitalício ou por tempo indeterminado das dependências do clube. Além disso, o contrato firmado na época já garantia a isenção de cobranças futuras, como mensalidades ou taxas extraordinárias.

Essa isenção contratual tem um peso jurídico forte: ela faz parte de um direito adquirido, ou seja, o clube não pode simplesmente, anos depois, alterar as regras e passar a cobrar novas taxas desses sócios.

Assembleia pode obrigar a pagar?

O Thermas alega que a cobrança foi aprovada em assembleia e está prevista no regimento interno. No entanto, a Justiça tem entendido que essas alterações só poderiam atingir novos sócios ou aqueles que, por livre vontade, aceitassem as novas condições. Quem já era sócio remido antes da aprovação continua protegido pela isenção prevista no contrato original.

Aliás, o ponto mais importante é que não existe nenhuma previsão específica nas assembleias ou no regimento que trate diretamente da situação dos sócios remidos, o que torna a cobrança ainda mais questionável.

Negativação de nome

O maior risco enfrentado pelos sócios remidos que estão recebendo essa cobrança indevida do Thermas é o protesto em cartório e a negativação do nome nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essas medidas podem gerar sérias consequências, como restrição de crédito, dificuldades para obter financiamentos, cartões e até transtornos pessoais.

A boa notícia é que muitos juízes têm concedido liminares logo no início do processo, justamente para impedir que o nome do sócio seja protestado ou negativado enquanto a Justiça analisa a cobrança. Isso traz segurança e tranquilidade para quem está sofrendo com essas ameaças.

O que diz a Justiça?

Diversos juízes já reconheceram que a cobrança é indevida exatamente porque o contrato original do sócio remido não prevê essas taxas e, ao contrário, garante a isenção. O número de processos tem crescido rapidamente — já são mais de 750 ações na Justiça sobre o tema e denuncias no Reclame Aqui — e muitos sócios têm conseguido liminares para evitar a negativação do nome e afastar a cobrança, e até indenização por danos morais.

O que o consumidor precisa fazer?

Quem pretende se defender, precisa saber de um detalhe importante: o IRDR 91, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estabeleceu que o consumidor deve tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor antes de levar o caso para a justiça.

Isso significa que, antes de entrar com a ação, é necessário comprovar que houve uma tentativa de diálogo, geralmente feita por notificação ou reclamação formal.

Como agir?

Se você está recebendo a cobrança indevida do Thermas, o recomendado é:

  1. Formalizar sua discordância enviando uma notificação extrajudicial.
  2. Se a cobrança continuar ou houver ameaça de negativação, é necessário procurar um advogado.


Ainda tem dúvidas sobre essa cobrança? Comente aqui ou descubra o que você pode fazer para proteger seus direitos, clique aqui.


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